Decreto Municipal restringe consumo em bares e conveniências em Bataguassu

Ascom/PMB


Um novo Decreto Municipal publicado nesta sexta-feira (23), está restringindo o consumo em bares e conveniências, independentemente de horário, em Bataguassu. A medida foi deliberada entre os membros do Comitê Municipal de Enfrentamento a Covid-19 durante reunião realizada na última terça-feira (20).

Apesar das restrições, os bares e conveniências poderão realizar os atendimentos através do sistema de entrega (delivery) e retiradas no local.

De acordo com o Decreto nº 199/2021, de 22 de abril, estarão suspensas até o dia 30 de abril, as visitações em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de condomínios; realização de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios e exposições.

O documento proíbe também a realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público em clubes sociais de diversões (boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados); a prática coletiva de todas atividades esportivas, festas particulares de aniversários, casamentos e batizados.

Nas rodas de tereré, a determinação é de que permaneça proibido o uso coletivo de bomba. Aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higienizá-los com frequência. É salientado ainda que supermercados e demais locais onde houver fluxo de pessoas haja uma redução em 50% de atendimentos, que seja organizada as filas com distanciamento de 1,5 metros além de cobrado o uso de máscaras e de álcool em gel.

O toque de recolher, que permanece em vigor foi alterado e veda a circulação de pessoas das 21 às 6 (horário de Brasília) exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais, tais como: deslocamento para o trabalho e entregas delivery.

Quanto as atividades escolares da Rede Municipal de Ensino, as mesmas prosseguem de forma remota, sem previsão de retorno de aulas presenciais.

As demais restrições seguirão as impostas pelo Decreto nº 15.632 de 09 de Março de 2021, editadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19).

O descumprimento das medidas sujeitarão os infratores à advertências, penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS.

Confira a íntegra do Decreto Municipal, acessando o Portal da Transparência http://45.182.157.6:8079/transparencia/ ou também através do Diário Oficial da Assomasul http://diariooficialms.com.br/assomasul (23/4/2021).

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